TJRJ - 0825767-17.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 12:03
Baixa Definitiva
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20/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:25
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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13/02/2025 01:36
Decorrido prazo de VSA SERVICOS EM GERAL LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:36
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:36
Decorrido prazo de VLADIMIR DE OLIVEIRA PECLAT em 12/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:23
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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28/01/2025 19:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 12:50
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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28/01/2025 12:50
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 12:50
Recebidos os autos
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13/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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13/12/2024 00:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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13/12/2024 00:01
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/12/2024 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0825767-17.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Exclua-se da autuação o nome do Representante Legal da sociedade Autora, visto que o nome cadastrado não mais integra o quadro social. À luz do artigo 8º, §1º, inciso II da Lei nº 9.099/95, intime-se a sociedade Autora para comprovar o porte legal mediante a juntada ao processo de documento apresentado à Receita Federal do Brasil, com indicação expressa da receita bruta mensal auferida nos últimos doze meses (art. 3º da Lei Complementar nº 123/06).
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 51, inciso IV da Lei nº 9.099/95).
Rio de Janeiro, 15 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
21/11/2024 02:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 02:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:34
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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08/11/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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