TJRJ - 0923635-40.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 10:21
Baixa Definitiva
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11/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:29
Outras Decisões
-
03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0923635-40.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCILENE CARDOSO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LARANJEIRAS 2006 COMERCIO DE COLCHOES LTDA, FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA Intimem-se as partes para que digam, em cinco dias, se o bem foi retirado da residência da Autora, valendo o silêncio como anuência com a baixa e arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
30/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:49
Outras Decisões
-
19/12/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/12/2024 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:04
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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12/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de JUCILENE CARDOSO DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de LARANJEIRAS 2006 COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0923635-40.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUCILENE CARDOSO DE OLIVEIRA RÉU: LARANJEIRAS 2006 COMERCIO DE COLCHOES LTDA, FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 10:18
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 10:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 10:18
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 10:18
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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17/10/2024 15:07
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 14:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/10/2024 15:06
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 07:07
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ROGER JUNIOR ANDRADE em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2024 17:39
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 14:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/09/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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