TJRJ - 0815153-50.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 11:17
Baixa Definitiva
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26/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:45
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 10:41
Expedição de Informações.
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21/03/2025 01:20
Expedido alvará de levantamento
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19/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:48
Não recebido o recurso de ROSANA DAS GRACAS MAZZOCCO - CPF: *05.***.*59-62 (AUTOR).
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21/02/2025 01:31
Conclusos para decisão
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21/02/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 16:05
Outras Decisões
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ROSANA DAS GRACAS MAZZOCCO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:31
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de ROSANA DAS GRACAS MAZZOCCO em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
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22/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0815153-50.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No presente caso, a requerente do benefício legal não juntou documentos hábeis a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica.
A propósito, a análise da condição financeira-econômica do pretenso beneficiário se faz recomendável, consoante o enunciado nº 39 da súmula da jurisprudência consolidada do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, bem como o enunciado nº 11.8.3 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis, publicado através do Aviso TJ nº 23/2008.
Em prol de seus argumentos, a Autora se declarou microempreendedor individual, consoante declaração do imposto de renda (ID 148546377) e afirmou não ter condições de arcar com as custas judiciais.
Diante do exposto, INTIME-SE a requerente para, no prazo de cinco dias, esclarecer quanto aufere de rendimentos mensais, devendo comprovar, se possível, mediante recibos de pagamento ou contracheques, apresentar seus extratos bancários dos últimos três meses, seus extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, comprovantes de despesas mensais e outros documentos que considere necessários, na forma do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
21/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 01:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:48
Juntada de Petição de contra-razões
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14/11/2024 02:41
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 01:40
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 20:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 17:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 17:58
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 17:58
Recebidos os autos
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20/09/2024 21:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
-
20/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:21
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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04/09/2024 14:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2024 10:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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04/09/2024 14:02
Juntada de Ata da Audiência
-
30/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSANA DAS GRACAS MAZZOCCO em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2024 10:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/08/2024 12:47
Juntada de Ata da Audiência
-
21/08/2024 12:46
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/09/2024 10:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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19/08/2024 17:50
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2024 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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19/08/2024 17:50
Juntada de Ata da Audiência
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16/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:07
Juntada de Petição de ata da audiência
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12/08/2024 13:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/08/2024 10:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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09/08/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 11:04
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/07/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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