TJRJ - 0806002-21.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 13:34
Baixa Definitiva
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06/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO MARTINS MAGALHAES DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0806002-21.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JULIANA CARVALHO MARTINS MAGALHAES DA SILVA RÉU : AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. e outros Certifico que expedi mandado de pagamento.
Ao autor para dizer quanto à quitação.
MAGÉ, 12 de maio de 2025. -
12/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO MARTINS MAGALHAES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:47
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO MARTINS MAGALHAES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 15:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0806002-21.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA CARVALHO MARTINS MAGALHAES DA SILVA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença do acórdão.
Quanto à obrigação de fazer, INTIME-SE O RÉU, PESSOALMENTE, para cumprimento, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento e não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Fica ciente a parte credora que, escoado o prazo para pagamento voluntário, poderá ser realizado o protesto do título judicial, mediante requerimento eletrônico no Portal de Serviços do TJ/RJ, na forma do art.517 do CPC, aviso TJ/RJ 14/2017 e Ato Executivo Conjunto 18/2016, devendo, ainda, apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJ/RJ.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
MAGÉ, 19 de novembro de 2024.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 13:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 18:34
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 18:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 18:34
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 18:34
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
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24/10/2024 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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24/10/2024 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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24/10/2024 03:10
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 16:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/10/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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21/08/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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