TJRJ - 0822322-15.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 11:12
Juntada de petição
-
29/08/2025 03:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0822322-15.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELZA DA FONSECA BARROSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELZA DA FONSECA BARROSO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Index 185707138: Defiro a dilação de prazo solicitado pela parte ré.
Index 188653607: À parte autora para aguardar a manifestação da parte ré.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:01
Juntada de petição
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28/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:29
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 03:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 03:17
Recebidos os autos
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07/03/2025 03:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/12/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 17:09
Juntada de Petição de contra-razões
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06/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:24
Conclusos para decisão
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05/12/2024 17:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0822322-15.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELZA DA FONSECA BARROSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELZA DA FONSECA BARROSO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 11:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 11:58
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 11:58
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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23/10/2024 10:21
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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23/10/2024 10:21
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 15:28
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
10/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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