TJRJ - 0033739-21.2021.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:05
Publicação
-
18/09/2025 14:45
Documento
-
18/09/2025 14:21
Conclusão
-
18/09/2025 11:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/09/2025 00:05
Publicação
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08/09/2025 12:24
Inclusão em pauta
-
02/09/2025 16:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/08/2025 15:45
Conclusão
-
26/08/2025 15:43
Documento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0033739-21.2021.8.19.0002 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 5 VARA CIVEL Ação: 0033739-21.2021.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00578745 APELANTE: MARIA ESTELA ARCA SEDA ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 APELADO: BANCO DAYCOVAL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: SABEMI SEGURADORA S A ADVOGADO: JULIANO MARTINS MANSUR OAB/RJ-113786 APELADO: CHINA CONSTRUCTION BANK BRASIL BANCO MÚLTIPLO S A ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S A ADVOGADO: RONALDO FRAIHA FILHO OAB/MG-154053 Relator: DES.
ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO DESPACHO: À(às) parte(s) embargada(as) para se manifestar(em) no prazo legal sobre os embargos de declaração. -
14/08/2025 14:14
Mero expediente
-
13/08/2025 12:18
Conclusão
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13/08/2025 12:17
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0033739-21.2021.8.19.0002 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 5 VARA CIVEL Ação: 0033739-21.2021.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00578745 APELANTE: MARIA ESTELA ARCA SEDA ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 APELADO: BANCO DAYCOVAL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: SABEMI SEGURADORA S A ADVOGADO: JULIANO MARTINS MANSUR OAB/RJ-113786 APELADO: CHINA CONSTRUCTION BANK BRASIL BANCO MÚLTIPLO S A ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S A ADVOGADO: RONALDO FRAIHA FILHO OAB/MG-154053 Relator: DES.
ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO Ementa: EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLEITO AUTORAL DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA REMUNERAÇÃO.
DEMANDANTE, PENSIONISTA DE MILITAR DA MARINHA.
CONTRATOU EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS ANTES DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.132, DE 2022.
APLICABILIDADE DO TEMA N. 1286 DO STJ.
SUJEIÇÃO AO LIMITE DE 70% DA REMUNERAÇÃO QUE RESTOU OBEDECIDO.
IMPROCEDÊNCIA DE TODOS OS PEDIDOS QUE SE IMPÕE.
DESPROVIMENTO DO APELO AUTORAL.CASO EM EXAMESENTENÇA (INDEXADOR 616) QUE REVOGOU A TUTELA ANTECIPADA E JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, COM FULCRO NO ART. 487, INCISO I DO CPC.QUESTÃO EM DISCUSSÃORECURSO DA DEMANDANTE ALEGANDO, EM PRELIMINAR, CERCEAMENTO DE DEFESA PARA QUE A AÇÃO SIGA O RITO DO SUPERENDIVIDAMENTO, ANULANDO-SE, DE OFÍCIO, A SENTENÇA.
NO MÉRITO, PEDE A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS PARA DECLARAR NULAS AS CLÁUSULAS QUE PERMITEM OS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS SUPERIOR AO PATAMAR DE 30% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS.RAZÕES DE DECIDIRCuida-se de demanda na qual a parte Autora relatou ter sido vítima de golpe de promotora de vendas e acabou firmando através de terceiros contrato junto ao primeiro Réu na modalidade empréstimo consignado.Ressaltou que, para pagar suas dívidas, contratou outros empréstimos consignados com os demais Demandados.Sustentou que, em razão dos empréstimos, 62% de sua renda restou comprometida, alegando superendividamento ilegal.A Autora apelou, requerendo, em preliminar, a anulação da r. sentença impugnada para que seja seguido o rito do superendividamento, com a incidência dos artigos 54 e seguintes doCDC.
No mérito, pleiteou a procedência dos pedidos inaugurais.No que tange à preliminar aduzida, rejeita-se, desde logo, por se confundir com o mérito.Quanto à questão de fundo, como bem destacado pela r. sentença recorrida, a renda bruta da Autora, que é pensionista da Marinha, é no valor de R$ 3.772,77, sendo que o montante que pode ser comprometido corresponde a R$ 2.640,94, ou seja, 70% da remuneração da Demandante.
Da análise dos contracheques constantes dos indexadores 50, 51 e 52, verifica-se que o somatório dos descontos não ultrapassa o teto.
Sobre a questão envolvendo militar, o Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema n. 1286, firmou a seguinte tese:¿Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001¿.No Resp. 2.145.185/RJ, afetado como representativo de controvérsia objeto do Tema n. 1286, do STJ, restou explicado que os militares das Forças Armadas podem sofrer desconto de até 70% da remuneração ou proventos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/ Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
31/07/2025 14:45
Documento
-
31/07/2025 14:41
Conclusão
-
31/07/2025 11:01
Não-Provimento
-
23/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 11:37
Inclusão em pauta
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18/07/2025 14:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 111ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0033739-21.2021.8.19.0002 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 5 VARA CIVEL Ação: 0033739-21.2021.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00578745 APELANTE: MARIA ESTELA ARCA SEDA ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 APELADO: BANCO DAYCOVAL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: SABEMI SEGURADORA S A ADVOGADO: JULIANO MARTINS MANSUR OAB/RJ-113786 APELADO: CHINA CONSTRUCTION BANK BRASIL BANCO MÚLTIPLO S A ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S A ADVOGADO: RONALDO FRAIHA FILHO OAB/MG-154053 Relator: DES.
ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO -
10/07/2025 11:10
Conclusão
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10/07/2025 11:00
Distribuição
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09/07/2025 16:10
Remessa
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09/07/2025 16:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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