TJRJ - 0823386-42.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 10:46
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:46
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de AGHATA BARROS DE MACEDO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0823386-42.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGHATA BARROS DE MACEDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 06:51
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 06:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2024 06:51
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 06:51
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
17/10/2024 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/10/2024 13:30
Juntada de Ata da Audiência
-
26/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de AGHATA BARROS DE MACEDO em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 17/10/2024 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
23/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 12:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
04/09/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806702-48.2024.8.19.0206
Diogo Cesar de Araujo
Jeval Servicos e Logistica LTDA - EPP
Advogado: Marcio Alisson Brito dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 12:44
Processo nº 0858165-48.2024.8.19.0038
Raquel da Silva
Getnet Adquirencia e Servicos para Meios...
Advogado: Leonardo Marques Rafael Pinto Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 17:22
Processo nº 0825463-24.2024.8.19.0208
Felipe de Sousa Sabino da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Tomas Meireles Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 10:25
Processo nº 0825742-10.2024.8.19.0208
Maria Madalena Machado Ferreira da Silva...
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 13:11
Processo nº 0830301-53.2023.8.19.0205
Jonathan Dias da Silva
Madeiramadeira Comercio Eletronico S/A
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2023 10:17