TJRJ - 0021884-48.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 12:14
Juntada de documento
-
03/09/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 13:30
Expedição de documento
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Diante do pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II, do CPC/15, ressalvado o direito de a Fazenda Pública proceder a cobrança de eventuais diferenças que entender devida ou que venha a apurar.
Indefiro, desde logo, quaisquer prazos para verificar eventual ingresso da receita nos cofres públicos.
Suspendo a exigibilidade do crédito tributário, enquanto não confirmado o ingresso da receita nos cofres públicos, de modo que o presente débito não seja óbice à expedição de certidão positiva com efeitos de negativa e à prática de demais atos que exijam regularidade fiscal, na forma do art. 206 do CTN.
Expeça-se mandado de transferência em favor do ERJ.
Levante-se eventuais penhoras.
Após, se recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Do contrário, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se definitivamente, porém sem baixa no distribuidor, em atenção ao disposto no artigo 1º alínea f da Resolução TJ/OE nº. 22, de 15/08/2006.
Ciência ao Estado.
P.I. -
16/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 11:18
Conclusão
-
05/06/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 11:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:01
Conclusão
-
09/05/2025 15:47
Juntada de petição
-
03/05/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:12
Juntada de petição
-
02/04/2025 17:24
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
17/03/2025 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/03/2025 17:57
Conclusão
-
27/02/2025 15:27
Juntada de petição
-
18/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:34
Juntada de documento
-
04/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:02
Expedição de documento
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30/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:08
Outras Decisões
-
13/01/2025 11:08
Conclusão
-
27/12/2024 14:29
Juntada de petição
-
16/12/2024 17:57
Conclusão
-
16/12/2024 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2024 09:11
Juntada de petição
-
09/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:52
Juntada de documento
-
04/07/2023 13:13
Remessa
-
04/07/2023 13:12
Processo Desarquivado
-
13/10/2021 12:17
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2021 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/10/2021 13:33
Conclusão
-
08/09/2021 15:14
Juntada de petição
-
28/06/2021 18:13
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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27/04/2021 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2021 03:57
Documento
-
12/03/2021 12:48
Juntada de petição
-
03/03/2021 18:34
Juntada de petição
-
08/02/2021 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2021 10:54
Conclusão
-
08/02/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 19:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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