TJRJ - 0830459-62.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2025 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/09/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 19:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2025 19:28
Juntada de Projeto de sentença
-
22/09/2025 19:28
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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20/08/2025 17:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/08/2025 17:21
Juntada de Ata da Audiência
-
20/08/2025 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de CRISTINA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MATHEUS LIMA DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0830459-62.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KERLON HARRISSON MUNIZ TEIXEIRA EXECUTADO: MAX-FLOOR PISO E REVESTIMENTO LTDA - ME Aguarde-se data de audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MATHEUS LIMA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de CRISTINA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 11/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 20/08/2025 às 16:50 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do II Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital. -
30/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 17:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CRISTINA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MATHEUS LIMA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MATHEUS LIMA DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de CRISTINA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0830459-62.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KERLON HARRISSON MUNIZ TEIXEIRA EXECUTADO: MAX-FLOOR PISO E REVESTIMENTO LTDA - ME Vistos etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização ajuizada em face da excipiente, na qual foi expedida citação via Correios (ID 139318704), com endereço diverso no indicado na inicial, sendo o AR de resposta assinado por terceiro (ID 149169362).
Houve audiência na qual a ré não compareceu e foi decretada a revelia da ré/excipiente.
Já em fase de execução, foi realizada penhora on line na conta da ré/excipiente, momento no qual a mesma alega ter tomado conhecimento da presente demanda.
Assim, a ré/excipiente interpôs exceção de pré-executividade alegando nulidade da citação e requerendo a anulação do processo desde sua suposta citação.
Entendo que lhe cabe razão.
O AR constante do ID 149169362 foi assinado por terceiro estranho à demanda dos autos, expedido para endereço diverso do constante da inicial e da nota fiscal do id 139315398.
Em face do exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e declaro nulo o processo desde a suposta citação do ID 149169362.
Diante da manifestação da ré/excipiente, dou a mesma por citada.
Ao cartório para designar AIJ e intimar as partes.
Ao gabinete para desbloqueio do valor junto ao SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
05/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:42
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
29/04/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de CRISTINA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
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11/04/2025 01:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:14
Outras Decisões
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28/03/2025 18:09
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/01/2025 16:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:11
Transitado em Julgado em 17/01/2025
-
10/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0830459-62.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KERLON HARRISSON MUNIZ TEIXEIRA RÉU: MAX-FLOOR PISO E REVESTIMENTO LTDA - ME Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
21/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 15:10
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 15:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 15:10
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
-
15/10/2024 15:15
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
15/10/2024 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 14:30
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:21
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
23/08/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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