TJRJ - 0800599-97.2025.8.19.0009
1ª instância - Bom Jardim Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:17
Juntada de carta
-
16/09/2025 19:16
Juntada de carta
-
16/09/2025 15:16
Expedição de Termo.
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10/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 13:38
Juntada de carta
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25/08/2025 13:25
Expedição de Termo.
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25/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 00:00
Intimação
Ao patrono da parte autora, para ciência de que foi expedido mandado de averbação de registro de nascimento com devido envio ao RCPN competente por malote digital. -
21/08/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:17
Juntada de carta
-
21/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:56
Juntada de carta
-
20/08/2025 14:52
Expedição de Termo.
-
20/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 18:18
Juntada de Petição de ciência
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jardim Vara Única da Comarca de Bom Jardim Avenida Governador Roberto Silveira, 160, Centro, BOM JARDIM - RJ - CEP: 28660-000 SENTENÇA Processo: 0800599-97.2025.8.19.0009 Classe: ADOÇÃO (1401) REQUERENTE: JULIO AGUIAR CAETANO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIO AGUIAR CAETANO DA SILVA, RAFAELA FERREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: ALEX CORREA COELHO, VITÓRIA CARVALHO OLIVEIRA Vistos, etc.
Trata-se de ação de adoção requerida por JULIO AGUIAR CAETANO DA SILVA e RAFAELA FERREIRA DE ALMEIDA, em favor de João Márcio Carvalho Corrêa, nascido em 30/04/2017, e Ana Luiza Corrêa Carvalho, nascida em 18/06/2018, filhos de Alex Correa Coelho e Vitória Carvalho Oliveira.
Alegaram, em abono de sua pretensão, que são casados, não tem filhos, e que estão devidamente habilitados à adoção.
Alegam também que obtiveram a guarda provisória das crianças em 15/01/2024.
A petição inicial veio instruída com os documentos dos índices 199330449 a 199333578, dentre os quais Termo de Guarda Provisória oriundo dos autos de nº 0800367-90.2022.8.19.0009.
Estudos social e psicológico do caso conforme relatórios vinculados no índice 207063010.
Relatório de caso do Comissariado de Justiça desta Comarca, id. 207462515.
No índice 207862365 opinou o Ministério Público favoravelmente ao pedido.
Relatei, decido.
O pedido encontra amparo nos artigos 39 e seguintes do ECA.
Os documentos trazidos com a inicial demonstram que os requerentes preenchem os requisitos legais para pleitear a adoção.
Através de consulta aos autos de nº 0800367-90.2022.8.19.0009, verifico já ter ocorrido a destituição do poder familiar dos pais biológicos das crianças, com sentença transitada em julgado.
Os estudos social e psicológico demonstram que os requerentes vem apresentando desempenho bastante satisfatório no convívio com os menores, dedicando-lhes todos os cuidados necessários a uma formação sadia, sendo de todo conveniente a regularização da situação fática existente.
Restou demonstrado nos autos, outrossim, serem os requerentes pessoas de bem, em condições morais e materiais de propiciar aos menores uma criação condigna.
As crianças encontram-se em companhia dos requerentes desde janeiro de 2024.
Tenho, portanto, que a adoção pleiteada apresentada "in casu" reais vantagens aos adotandos, tendo o estágio de convivência ratificado tais vantagens, conforme se verifica dos documentos e relatórios acostados aos autos.
Pelo exposto e, sobretudo, tendo em conta o parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido inicial e concedo a JULIO AGUIAR CAETANO DA SILVA e RAFAELA FERREIRA DE ALMEIDA, a adoção de João Márcio Carvalho Corrêa e Ana Luiza Corrêa Carvalho, já tendo ocorrido a destituição do poder familiar dos pais biológicos.
Os menores passarão a chamar-se JOÃO ALMEIDA CAETANO DA SILVA e ANA LUÍZA ALMEIDA CAETANO DA SILVA , sendo avós paternos Ewaldo Caetano da Silva e Cleir de Aguiar Silva, e avós maternos Cristovão Lopes de Almeida e Reni Ferreira de Almeida.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de inscrição ao RCPN, na forma e para os fins do art. 41, parágrafo 1º c/c 47 ambos do ECA.
Sem custas.
P.I.
BOM JARDIM, 21 de julho de 2025.
HEVELISE SCHEER Juiz Titular -
22/07/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:15
Juntada de carta
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09/07/2025 00:00
Intimação
De ordem, à parte interessada. -
08/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:46
Juntada de carta
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04/07/2025 15:13
Juntada de carta
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04/07/2025 14:51
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2025 14:12
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 13:49
Outras Decisões
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03/07/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIO AGUIAR CAETANO DA SILVA registrado(a) civilmente como JULIO AGUIAR CAETANO DA SILVA - CPF: *07.***.*29-55 (REQUERENTE) e RAFAELA FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *10.***.*03-09 (REQUERENTE).
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16/06/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:40
Juntada de carta
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16/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2025 13:48
Juntada de carta
-
13/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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