TJRJ - 0804235-67.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de FABIOLA FERREIRA CORREA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de WILLIAN FORTUNATO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0804235-67.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIOLA FERREIRA CORREA RÉU: WILLIAN FORTUNATO DA SILVA I) INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela tendo em vista estarem ausentes os requisitos autorizadores indicados no art. 300 do NCPC (Lei 13.105/2015).
II) Aguarde-se a ACIJ PRESENCIAL designada, que será realizada na sala de audiências deste Juizado Especial Cível.
MAGÉ, 1 de julho de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
01/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:02
Audiência Conciliação designada para 02/12/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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30/06/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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