TJRJ - 0087887-14.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:22
Conclusão
-
21/07/2025 17:44
Juntada de petição
-
13/07/2025 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2025 15:12
Conclusão
-
10/07/2025 18:35
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão judicial, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No presente caso, contudo, não se verifica a ocorrência de qualquer dessas hipóteses legais.
Assim, embora os embargos sejam tempestivos, rejeito-os liminarmente, mantendo decisão tal como proferida.
Caso haja inconformismo com o julgado, deverá ser utilizado o meio recursal apropriado. -
26/06/2025 11:39
Conclusão
-
26/06/2025 11:39
Recurso
-
17/06/2025 13:33
Juntada de petição
-
01/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:16
Juntada de petição
-
30/04/2025 16:08
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
30/04/2025 16:08
Conclusão
-
27/03/2025 12:28
Juntada de petição
-
20/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:10
Conclusão
-
20/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:15
Juntada de petição
-
06/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 12:50
Juntada de documento
-
16/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:31
Juntada de petição
-
30/10/2024 15:24
Juntada de petição
-
18/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:43
Conclusão
-
18/10/2024 12:30
Juntada de petição
-
25/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 11:49
Conclusão
-
23/08/2024 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2024 17:22
Juntada de petição
-
16/07/2024 19:00
Juntada de petição
-
25/06/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 17:52
Conclusão
-
19/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:47
Conclusão
-
12/04/2024 17:31
Juntada de petição
-
08/03/2024 13:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
08/03/2024 13:26
Conclusão
-
08/03/2024 11:47
Juntada de petição
-
18/01/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 14:46
Conclusão
-
11/12/2023 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2023 09:48
Juntada de petição
-
23/10/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:18
Juntada de documento
-
04/10/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:16
Conclusão
-
04/10/2023 11:09
Juntada de petição
-
19/09/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:52
Juntada de petição
-
12/09/2023 16:19
Conclusão
-
12/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 04:47
Documento
-
16/08/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 16:10
Conclusão
-
16/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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