TJRJ - 0843818-58.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:13
Juntada de Petição de procuração
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29/07/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0843818-58.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE FERNANDES MARQUES RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Considerando o Tema Repetitivo 1264 do STJ, em que foi determinado a suspensão dos processos em trâmite que envolvam a matéria: definição se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos– SUSPENDO O PROCESSO conforme despacho do STJ publicado no DJe de 24/06/2024, do Ministro Relator que esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeiraou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Arquivem-se de imediato, devendo a autora se manifestar quando do julgamento, esclarecendo como pretende prosseguir.
RIO DE JANEIRO, 02 de julho de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
30/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:48
Decorrido prazo de HELIO SODRE DA SILVA DE SOUZA em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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