TJRJ - 0820989-10.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:06
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0820989-10.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTAIR SALOTO AREAS EXECUTADO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.187234741, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/02/2025 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 09:47
Outras Decisões
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12/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:37
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:40
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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27/12/2024 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ALTAIR SALOTO AREAS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0820989-10.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALTAIR SALOTO AREAS RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 25 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 07:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/10/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 13:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2024 13:05
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2024 13:05
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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25/10/2024 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 16:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/10/2024 13:03
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ALTAIR SALOTO AREAS em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:07
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 16:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/09/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2024 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/09/2024 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 09:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/08/2024 09:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/08/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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