TJRJ - 0805116-32.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:11
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:07
Processo Reativado
-
29/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:07
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 14:41
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0805116-32.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELINEIA OLIVEIRA GOMES RÉU: P.L 3 OPTICA COMERCIAL LTDA Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito realizado.
Em seguida, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará e para dizer se dá quitação, no prazo de 48 horas, valendo o silêncio como resposta positiva.
Após, nada havendo, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
14/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:46
Expedido alvará de levantamento
-
12/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0805116-32.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELINEIA OLIVEIRA GOMES RÉU: P.L 3 OPTICA COMERCIAL LTDA Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação aos depósitos realizados, na forma requerida,eapós, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará.
Em seguida, tendo em vista que a autora não concordou com o parcelamento, intime-se a ré para realizar o depósito total do débito remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
29/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:04
Expedido alvará de levantamento
-
28/04/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:52
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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27/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2024 07:57
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de P.L 3 OPTICA COMERCIAL LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 23:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 23:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805116-32.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELINEIA OLIVEIRA GOMES RÉU: P.L 3 OPTICA COMERCIAL LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 10:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 10:56
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 10:56
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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16/10/2024 15:49
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 15:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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16/10/2024 15:49
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 00:25
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 12:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/10/2024 19:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/08/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 12:52
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 15:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
06/08/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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