TJRJ - 0803576-40.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 16:45
Baixa Definitiva
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10/12/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 16:45
Baixa Definitiva
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10/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:45
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MATEUS ARAUJO ROQUE DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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01/12/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803576-40.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS ARAUJO ROQUE DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 06:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 04:04
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 04:04
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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14/11/2024 04:04
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 04:04
Recebidos os autos
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08/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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10/10/2024 15:00
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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10/10/2024 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 16:55
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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15/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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