TJRJ - 0824199-02.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:15
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 11:56
Juntada de carta
-
28/08/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 19:19
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0824199-02.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRAZIELLE DE CARVALHO SANT ANA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Considerando que o Mandado de Segurança não foi conhecido, 05.08.2025, ID: 216506411.
Ao Cartório para juntar o voto do Exmo.
Relator.
Após, voltem cls.
SÃO GONÇALO, 12 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 14:40
Juntada de carta
-
07/08/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0824199-02.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRAZIELLE DE CARVALHO SANT ANA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Trata-se de execução na qual foram opostos embargos, julgados procedentes com trânsito em julgado, reconhecendo-se a inexigibilidade do crédito executado.
Todavia, após o trânsito em julgado da sentença que acolheu os embargos à execução, foi expedido mandado de pagamento à parte embargada, de forma equivocada, abrangendo valores que, por força da decisão definitiva, não lhe são devidos.
Constata-se que a parte embargada efetuou o levantamento da quantia, mesmo tendo ciência da decisão que declarou indevida a execução.
A manutenção dessa quantia pela embargada configura enriquecimento sem causa, em violação ao disposto no art. 884 do Código Civil e afronta à coisa julgada formada nos autos dos embargos.
Ante o exposto, determino que a parte embargada restitua, no prazo de 5 (cinco) dias, os valores indevidamente recebidos, conforme comprovado nos autos, sob pena de: Incidência de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e §2º, do CPC); Bloqueio judicial de valores via SISBAJUD, até o limite da quantia devida.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:14
Outras Decisões
-
12/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:35
Outras Decisões
-
06/06/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:00
Juntada de carta
-
08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:09
Juntada de Petição de ciência
-
10/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:44
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2025 11:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
28/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 00:49
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:51
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de GRAZIELLE DE CARVALHO SANT ANA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0824199-02.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRAZIELLE DE CARVALHO SANT ANA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 29 de outubro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
21/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 15:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 15:06
Juntada de Projeto de sentença
-
29/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
-
17/10/2024 11:32
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
17/10/2024 11:32
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 15:34
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
28/08/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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