TJRJ - 0830502-96.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 12:34
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA BESSA em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:38
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
23/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de VINICIUS SOBRAL NICOLAU DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BENJAMIN PINTO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0830502-96.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS SOBRAL NICOLAU DA SILVA, PAULO HENRIQUE BENJAMIN PINTO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
21/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 15:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 15:04
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
-
15/10/2024 15:40
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
15/10/2024 15:40
Juntada de Ata da Audiência
-
15/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 20:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2024 20:32
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 20:32
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
23/08/2024 20:32
Distribuído por sorteio
-
23/08/2024 20:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2024 20:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2024 20:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2024 20:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2024 20:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2024 20:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2024 20:30
Juntada de Petição de procuração
-
23/08/2024 20:30
Juntada de Petição de procuração
-
23/08/2024 20:30
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
23/08/2024 20:30
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830472-61.2024.8.19.0209
Stephanie Iara Heidorn
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Carolina Azedo Won Held de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 17:24
Processo nº 0828351-72.2024.8.19.0205
Marcio Zaib Antonio
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Thais de Souza de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 18:39
Processo nº 0819897-03.2024.8.19.0206
Jozete de Araujo Silva
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Michele de Magalhaes Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 09:46
Processo nº 0830362-62.2024.8.19.0209
Washington Silva Wanderley
Electrolux do Brasil SA
Advogado: Joao Marcus Campos Wanderley
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 11:49
Processo nº 0819784-61.2024.8.19.0202
Viviane da Silva Batalha
Tim S A
Advogado: Samuel Guilherme Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 12:35