TJRJ - 0830535-86.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:17
Baixa Definitiva
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03/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0830535-86.2024.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0830535-86.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00056093 RECTE: IVANEIDE DE OLIVEIRA MENDES ADVOGADO: THAÍS PEREIRA MENDES OAB/RJ-221334 RECORRIDO: TAM - LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO: FERNANDO ROSENTHAL OAB/SP-146730 RECORRIDO: QANTAS AIRWAYS LIMITED ADVOGADO: DR(a).
CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH OAB/SP-101939 ADVOGADO: DR(a).
RENATA DUARTE IEZZI FALSETTI OAB/SP-126825 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração opostos pela parte AUTORA, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição.
Dicção do artigo 55, parte final da Lei 9099/95.
Tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhe solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa.? -
30/06/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 20:26
Inclusão em pauta
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12/06/2025 14:47
Conclusão
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12/06/2025 14:46
Documento
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03/06/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 10:00
Provimento em Parte
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 29/05/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 099.
RECURSO INOMINADO 0830535-86.2024.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0830535-86.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00056093 RECTE: IVANEIDE DE OLIVEIRA MENDES ADVOGADO: THAÍS PEREIRA MENDES OAB/RJ-221334 RECORRIDO: TAM - LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO: FERNANDO ROSENTHAL OAB/SP-146730 RECORRIDO: QANTAS AIRWAYS LIMITED ADVOGADO: DR(a).
CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH OAB/SP-101939 ADVOGADO: DR(a).
RENATA DUARTE IEZZI FALSETTI OAB/SP-126825 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO -
19/05/2025 11:25
Inclusão em pauta
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09/05/2025 14:23
Conclusão
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09/05/2025 14:20
Distribuição
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09/05/2025 14:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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