TJRJ - 0803515-16.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES MATTOS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de LUZIA MARTHA ROSA CORREA em 05/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0803515-16.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TERESOPOLIS Trata-se de ação de cobrança movida por Francisco de Assis em face do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis.
Citado, o réu noticiou o falecimento da parte autora (id 96850285), acostandoa certidão de óbito (id 96851902).
Expedido mandado de intimação dos herdeiros este retornou negativo, id182917265.
Assim, considerando que os herdeiros e/ou o espólio não requereram a sua habiltação no feito este deve ser extinto por ausência dos pressupostos legais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV e IX do CPC.
Deixo de condenar o réu nas despesas processuais em razão da isenção legal.
Condeno-o em honorários que arbitro de forma equitativa em R$ 300,00 em favor do patrono do autor.
Transitada em julgado, certifique-se as custas, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
TERESÓPOLIS, 10 de julho de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/07/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 16/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 14:41
Juntada de Petição de ciência
-
07/03/2025 14:32
Juntada de Petição de ciência
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 22:16
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
15/03/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 23:27
Recebida a emenda à inicial
-
04/10/2023 23:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS - CPF: *48.***.*60-87 (AUTOR).
-
02/10/2023 17:18
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:59
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800935-95.2024.8.19.0087
Matheus Borges dos Santos
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Thiago Cezario de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2024 11:11
Processo nº 0020627-14.2019.8.19.0209
Condominio do Edificio Comercial Alphama...
Gafisa Spe -78 Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Eloi de Oliveira Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2019 00:00
Processo nº 0034847-85.2021.8.19.0002
Festpan Alimentos Importacao e Exportaca...
Tst Bolos e Doces Eireli
Advogado: Eduardo de Carvalho Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2021 00:00
Processo nº 0001420-57.2022.8.19.0004
Monique Joanes Hotz de Carvalho
Jl Comercio de Automoveis LTDA
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2022 00:00
Processo nº 0327118-74.2017.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Ilana Binsztok
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2017 00:00