TJRJ - 0804879-81.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de KAREN DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de RAYSSA FREIRE DE MATTOS RODRIGUES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de KAREN DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de RAYSSA FREIRE DE MATTOS RODRIGUES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de RAYSSA FREIRE DE MATTOS RODRIGUES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de KAREN DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15: Às partes sobre resultado de AR. -
14/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804879-81.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISIDRO GOMES SENDAO RÉU: LUCIANA APARECIDA AFFONSO DOS SANTOS, MARCIA DA SILVA BERNARDO Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a).
Retifico, de oficio, o valor atribuído à causa, para que passe a constar R$6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta reais), conforme o artigo 58, inciso III, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
Os requisitos previstos no artigo 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91 não estão integralmente preenchidos, uma vez que os documentos que instruem a petição inicial demonstram que o contrato de locação está provido de uma das garantias previstas no artigo 37 da Lei nº 8.245/91.
Diante do exposto, INDEFIRO O DESPEJO LIMINARrequerido.
Intimem-se os sublocatários, se houver (artigo 59, § 2º, Lei nº 8.245/91).
Cite-se e intimem-se.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
30/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 23:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISIDRO GOMES SENDAO - CPF: *73.***.*05-87 (AUTOR).
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29/04/2025 23:28
Não Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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