TJRJ - 0820019-16.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:44
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 13:44
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de INGRID DE ARAUJO FERNANDES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 17/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:36
Publicado Despacho em 24/06/2025.
-
30/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 11:29
Juntada de mandado
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23/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820019-16.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID DE ARAUJO FERNANDES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:06
Expedido alvará de levantamento
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17/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:15
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/06/2025 00:20
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820019-16.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID DE ARAUJO FERNANDES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Cumpra-se o v. acórdão.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0820019-16.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID DE ARAUJO FERNANDES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/05/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:09
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:33
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/01/2025 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de INGRID DE ARAUJO FERNANDES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:19
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/12/2024 15:45
Conclusos para decisão
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06/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0820019-16.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID DE ARAUJO FERNANDES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de outubro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/10/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 14:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2024 14:46
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2024 14:45
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA
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07/10/2024 13:23
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/10/2024 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2024 17:45
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
01/09/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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