TJRJ - 0824651-12.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/04/2025 06:00.
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0824651-12.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERNESTINA DOS SANTOS PINTO DE MATOS, GILMAR SANTOS PINTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
A despeito da documentação juntada aos autos pela ré, verifica-se que a autora insiste em afirmar que a obrigação de fazer determinada em sede de sentença, qual seja: alteração da rede elétrica monofásica para bifásica na residência da parte autora, nº do cliente 61346405,não foi cumprida.
Sendo assim, intime-se a ré, em execução, a teor do disposto, no art. 52, IV da Lei 9.099/95, para comprovar, documentalmente, no prazo de 72 horas, o cumprimento da obrigação de fazer.
Sem prejuízo, deverá comprovar, desde já, o depósito da multa fixada (R$ 2.000,00), caso não tenha cumprido a obrigação no prazo estabelecido na sentença, sob pena de penhora em seus ativos financeiros.
SÃO GONÇALO, 14 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
15/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:37
Processo Reativado
-
14/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:37
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 19:08
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 12:40
Juntada de carta
-
07/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:33
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ERNESTINA DOS SANTOS PINTO DE MATOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de GILMAR SANTOS PINTO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/03/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ERNESTINA DOS SANTOS PINTO DE MATOS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de GILMAR SANTOS PINTO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 06:04
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 21:59
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:10
Juntada de carta
-
23/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:42
Outras Decisões
-
17/01/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:54
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0824651-12.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERNESTINA DOS SANTOS PINTO DE MATOS, GILMAR SANTOS PINTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 31 de outubro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
22/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2024 09:33
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 09:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 09:33
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2024 09:33
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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22/10/2024 10:18
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 10:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
22/10/2024 10:18
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 23:36
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/09/2024 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 11:08
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 10:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
02/09/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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