TJRJ - 0819354-67.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:41
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 101 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0819354-67.2023.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: CAROLINE MOTTA ALMEIDA INVENTARIADO: BRUNO GUIMARAES BORGES 1.
Nos autos do inventário/arrolamento, o pagamento das despesas processuais incumbe ao Espólio, e não aos herdeiros individualmente, razão pela qual, geralmente, o benefício da gratuidade de justiça deve ser requerido pelo Espólio, e apreciado sob a ótica do valor de seu monte-mor.
No caso em tela o acervo patrimonial é composto por 5 imóveis avaliados em aproximadamente R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) nos termos do esboço de partilha de id. 63462090, valores incompatíveis com a miserabilidade alegada.
Assim sendo INDEFIRO o pedido de Gratuidade de Justiça e concedo o benefício de pagamento de custas ao final, desde que antes da prolação da sentença. 2.
Id. 200792880 - Ao inventariante.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
GRACIA CRISTINA MOREIRA DO ROSARIO Juiz titular -
30/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ALVARO DIAS CAMPELO BORGES em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 15:59
Expedição de termo de compromisso.
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01/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:45
Expedição de Termo.
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30/01/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:06
Expedição de termo de compromisso.
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18/12/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
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24/03/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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