TJRJ - 0002086-15.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:09
Juntada de petição
-
11/08/2025 14:19
Juntada de petição
-
30/07/2025 20:31
Juntada de petição
-
23/07/2025 15:47
Juntada de petição
-
10/07/2025 10:32
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Considerando que as partes divergem com relação ao valor devido, nomeio perito(a) contábil cadastrado(a) junto ao D.I.P.E.J. (LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS - CORECON-RJ 27247) para ciência de sua nomeação e para que aceitando o encargo, proceda a realização dos cálculos, observando-se os termos da sentença/acórdão proferido nos autos para apuração do valor correto executado.
Consigno nos termos do art. 95 do C.P.C. que a perícia será arcada pelas partes na proporção de 50% (cinquenta por cento).
Nos termos da Súmula 364 do TJERJ, fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ficam as partes intimadas a proceder no prazo de 10 (dez) dias a cota parte que coube a cada um, ficando ciente de que eventua inércia ensejará em ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV do CPC) cuja multa desde já arbitro em 20% (vinte) por cento do valor da causa (art. 77,§3º do CP) sem prejuízo do bloqueio da quantia junto ao Sisbajud.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos.
Efetuado o depósito, intime-se o(a) perito(a) a fim de que dê início aos seus trabalhos periciais. -
27/06/2025 10:57
Conclusão
-
27/06/2025 10:57
Outras Decisões
-
27/06/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:49
Juntada de petição
-
13/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:55
Juntada de petição
-
04/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:28
Juntada de petição
-
13/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:24
Juntada de petição
-
28/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 23:45
Juntada de petição
-
16/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 19:36
Conclusão
-
06/09/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:49
Juntada de petição
-
15/07/2024 17:15
Juntada de petição
-
12/07/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 15:31
Conclusão
-
05/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:56
Juntada de petição
-
04/07/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:57
Juntada de petição
-
03/07/2024 17:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050263-70.2020.8.19.0021
Municipio de Duque de Caxias
Ebcm Empresa Brasileira de Construcao ME...
Advogado: Joao Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2020 00:00
Processo nº 0802851-72.2022.8.19.0011
Banco Pan S.A
Edison da Fonseca Maciente
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2022 14:20
Processo nº 0808272-84.2025.8.19.0028
Mario Ferri
F. V. C. Maciel LTDA
Advogado: Debora Angelo Mariano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2025 16:19
Processo nº 0808971-45.2025.8.19.0038
Patricia Pinto Riehl Bittencourt
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Patricia Pinto Riehl Bittencourt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 22:47
Processo nº 0895549-93.2023.8.19.0001
Condominio Barao de Sertorio
Eduardo William Silva Dalvo
Advogado: Paulo Roberto de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2023 17:41