TJRJ - 0017066-26.2021.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:41
Juntada de petição
-
01/09/2025 14:44
Juntada de petição
-
19/08/2025 20:31
Juntada de petição
-
15/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:48
Juntada de petição
-
30/07/2025 14:15
Conclusão
-
30/07/2025 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 19:36
Juntada de petição
-
02/07/2025 15:00
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de divórcio cumulada com partilha de bens e arrolamento com pedido de tutela antecipada.
Alega a autora que o réu é proprietário das empresas LC Raimundo Produtos Alimentícios, ALLBOX RJ Alimentos Ltda e Distribuidora Nova Gema de Ouro LTDA.
Além disso, descreve a autora na petição inicial os bens móveis, imóveis , contas bancárias e investimentos que alega pertencer ao casal.
Acrescenta que em junho2020 resolveram se separar sem qualquer possibilidade de reconciliação.
Decisão às fls. 317 no qual foi deferido o recolhimento das custas ao final do processo e indeferido o requerimento de tutela de antecipada para partilha do faturamento das sociedades empresárias mencionadas na petição inicial .
Emenda à petição inicial às fls. 325/ 363. indefere a cumulação do pedido de cobrança de aluguel e quando ao requerimento de tutela de urgência determina o estabelecimento do contraditório para posterior apreciação.
Decisão do Agravo de Instrumento às fls. 380 que deferiu o efeito suspensivo.
Decisão às fls. 385/38 que recebe a emenda à petição inicial, Juntado às fls. 394 decisão do Agravo de Instrumento no qual se deu parcial provimento ao recurso deferindo a gratuidade de justiça à autora.
Manifestação da autora às fls. 556/562 com alegação de violência doméstica juntando entre outros documentos decisão proferida na ação de alimentos que tramtia perante o Juízo da 4ª Vara de Família desta Regional .
Contestação instruída com documentos às fls. 415/553.
Manifestação do MP às fls. 634.
Decisão às fls. 638/639 na qual foi deferido o arrolamento dos bens , bem como a utilização do imóvel situado na Rua Genaro de Carvalho para moradia da autora.
No mesmo ato foi indeferida a gratuidade de justiça ao réu e determinada a manifestação das partes em provas.
Fls. 730- Manifestação do réu no qual aponta que o feito se encontra maduro para decisão e requereu a decretação do dívórcio .
Fls. 743/746- Manifestação da parte autora em provas .
Decisão do Agravo de Instrumento às fls.809/822, no qual foi deferido o recebimento pela autora no percentual de 50% dos valores relativos aos frutos da cota sociais adquiridos durante a constância da sociedade conjugal.
Certidão cartorária no ID 831 referente aos ofícios expedidos.
Juntada dos Embargos de Declaração do Agravo de Instrumento às fls. 863/865.
Petição da parte autora às fls. 874/894.
Manifestação do MP às fls. 933.
Decisão às fls. 942 dentre outras determinações, deferiu a expedição de mandado de pagamento à autora.
Manifestação do réu às fls. 982/984 com juntada de documentos e descrevendo as contas bancárias.
Petição da credora no ID 1029 requerendo a quebra do sigilo bancário do réu , consulta ao Renajud e consulta ao Sniper.
Manifestação do réu às fls. 1284/1285.
Decisão no ID 1320 determinando a manifestação da parte autora acerca da consulta ao Sniper , bem como sobre os depósitos.
Decisão às fls. 1339 a quebra de sigilo bancário e fiscal do réu .
Juntado às fls. 1431/3964 resultado da quebra do sigilo.
Embargos de Declaração às fls. 3966 interposto pelo réu.
Manifestação do réu às fls. 3985 requerendo a realização de audiência de instrução e julgamento com o depoimento pessoal da autora.
Relatados.
Determino: Para apreciação dos Embargos de Declaração, digam as partes se pretendem manter o nome de casados.
Melhor compulsando os autos verifica-se que consta averbado na certidão de casamento no ID 36 a conversão da união estável em casamento estabelecendo o dia 05/01/2011 como início dos efeitos civis.
Assim , merece reparao a decisão de fls. 638/641 somente no que tange ao período a ser observado para a partilha de bens.
Certifique o cartório se houve resposta dos ofícios expedidos às fls. 966/970 e fls. 1331/1332. À parte autora sobre fls. 1284/1285.
Ao MP. -
30/06/2025 17:10
Juntada de petição
-
30/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 14:43
Conclusão
-
21/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 18:33
Juntada de petição
-
20/04/2025 03:10
Juntada de petição
-
20/04/2025 03:10
Juntada de petição
-
01/04/2025 13:29
Conclusão
-
01/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 19:35
Juntada de petição
-
08/01/2025 13:00
Juntada de documento
-
08/01/2025 10:40
Juntada de petição
-
06/01/2025 15:45
Juntada de petição
-
13/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:45
Conclusão
-
13/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:42
Juntada de documento
-
18/09/2024 15:16
Juntada de petição
-
06/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 05:34
Juntada de petição
-
22/08/2024 15:19
Juntada de petição
-
02/08/2024 17:47
Juntada de petição
-
02/08/2024 16:58
Juntada de petição
-
23/07/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 15:59
Juntada de documento
-
11/07/2024 15:06
Outras Decisões
-
11/07/2024 15:06
Conclusão
-
05/07/2024 13:22
Expedição de documento
-
20/06/2024 20:35
Juntada de petição
-
17/06/2024 14:23
Expedição de documento
-
15/05/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 14:15
Conclusão
-
16/04/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:24
Conclusão
-
21/03/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 16:26
Juntada de petição
-
30/01/2024 17:40
Juntada de petição
-
08/01/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2023 12:33
Juntada de documento
-
27/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:31
Juntada de documento
-
18/12/2023 11:07
Juntada de documento
-
18/12/2023 11:02
Juntada de documento
-
24/11/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:32
Conclusão
-
24/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:11
Juntada de documento
-
24/11/2023 12:10
Juntada de documento
-
24/11/2023 12:08
Juntada de documento
-
24/11/2023 12:07
Juntada de petição
-
21/11/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:22
Juntada de petição
-
17/11/2023 16:29
Documento
-
13/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:03
Juntada de petição
-
17/10/2023 17:29
Expedição de documento
-
16/10/2023 16:42
Expedição de documento
-
16/10/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2023 05:18
Juntada de petição
-
11/10/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 16:56
Outras Decisões
-
05/10/2023 16:56
Conclusão
-
25/09/2023 19:31
Juntada de petição
-
17/09/2023 14:30
Juntada de petição
-
17/08/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:22
Conclusão
-
05/07/2023 21:36
Juntada de petição
-
05/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 22:25
Conclusão
-
17/05/2023 07:57
Juntada de documento
-
08/05/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 14:26
Conclusão
-
04/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:25
Juntada de documento
-
04/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:26
Conclusão
-
02/05/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:14
Juntada de documento
-
04/04/2023 21:20
Juntada de petição
-
24/03/2023 03:11
Documento
-
16/03/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 16:30
Conclusão
-
24/02/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:56
Expedição de documento
-
24/02/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:33
Expedição de documento
-
24/02/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 13:19
Conclusão
-
25/10/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 13:05
Juntada de documento
-
12/09/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:11
Conclusão
-
12/09/2022 15:06
Juntada de petição
-
16/08/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 11:10
Juntada de petição
-
25/07/2022 13:14
Expedição de documento
-
21/07/2022 12:28
Expedição de documento
-
20/07/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 17:21
Juntada de petição
-
20/07/2022 17:19
Juntada de petição
-
13/07/2022 10:33
Juntada de documento
-
08/07/2022 11:27
Juntada de petição
-
06/07/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 18:15
Conclusão
-
04/07/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 18:13
Juntada de documento
-
27/06/2022 23:51
Juntada de petição
-
27/06/2022 18:28
Juntada de petição
-
23/06/2022 17:27
Juntada de petição
-
10/06/2022 15:14
Juntada de documento
-
09/06/2022 15:18
Juntada de documento
-
03/06/2022 14:43
Juntada de documento
-
26/05/2022 17:53
Juntada de documento
-
26/05/2022 17:52
Juntada de documento
-
26/05/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:45
Expedição de documento
-
25/05/2022 04:00
Documento
-
25/05/2022 04:00
Documento
-
25/05/2022 04:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 04:00
Documento
-
24/05/2022 16:50
Expedição de documento
-
24/05/2022 16:41
Expedição de documento
-
24/05/2022 16:37
Expedição de documento
-
24/05/2022 16:31
Expedição de documento
-
24/05/2022 16:26
Expedição de documento
-
24/05/2022 16:26
Expedição de documento
-
24/05/2022 16:17
Expedição de documento
-
24/05/2022 12:07
Expedição de documento
-
23/05/2022 18:02
Expedição de documento
-
23/05/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2022 15:04
Conclusão
-
19/05/2022 10:05
Juntada de petição
-
18/05/2022 17:02
Juntada de petição
-
16/05/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:55
Conclusão
-
16/05/2022 16:54
Juntada de petição
-
22/03/2022 21:33
Juntada de petição
-
17/03/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 11:06
Juntada de petição
-
27/02/2022 02:20
Documento
-
10/01/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 15:45
Juntada de documento
-
01/10/2021 14:49
Juntada de documento
-
27/07/2021 10:00
Juntada de petição
-
15/07/2021 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2021 17:11
Conclusão
-
15/07/2021 17:11
Juntada de petição
-
15/07/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 21:30
Juntada de petição
-
06/07/2021 11:58
Juntada de petição
-
15/06/2021 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2021 15:05
Conclusão
-
01/06/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 19:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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