TJRJ - 0803050-80.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de MATHEUS PERRE MOREIRA em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0803050-80.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS PERRE MOREIRA RÉU: IMPERIO NORTESHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
10/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2025 01:15
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 18:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 19:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/06/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 17:14
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
-
02/06/2025 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 15:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
02/06/2025 16:03
Juntada de Ata da Audiência
-
02/06/2025 08:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 14:04
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2025 16:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 15:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/02/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000101-39.2015.8.19.0056
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Municipio de Sao Sebastiao do Alto
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2015 00:00
Processo nº 0800391-41.2024.8.19.0206
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Oton Jose dos Santos Silva Junior
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2024 17:04
Processo nº 0813249-08.2022.8.19.0002
Cfk Comercio de Alimentos LTDA
Leinad Comercio e Servico Eireli
Advogado: Elias Gazal Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2022 19:02
Processo nº 0839756-04.2025.8.19.0001
Alvaro Magno Peralles
Rpg &Amp; Bar Dancante LTDA
Advogado: Cassio Novaes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 11:43
Processo nº 0000094-47.2014.8.19.0035
Carlete Maria de Oliveira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Joao Said Abib Vargas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2014 00:00