TJRJ - 0804202-30.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 19/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MENDES FERREIRA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de ISAAC LOPES TOLEDO SIQUEIRA em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de ISAAC LOPES TOLEDO SIQUEIRA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MENDES FERREIRA em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 CERTIDÃO Processo: 0804202-30.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA CILENE BASILIO PRATA RÉU: BANCO BMG S/A Certifico que, há pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial.
Constamnos autos: procuração (Id.207824340), documentos pessoais (Id. 207824342), declaração de Hipossuficiência (Id.207824341) e extratos de pagamentos do INSS (Id.207824345).
Fica a parte autora intimada para juntar aos autos aúltima declaração do imposto de renda para apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial e, em caso de isenção, deve a parte trazer aos autos os comprovantes de regularidade do CPF, e que não entregou declaração de IR nos últimos 03 (três) exercícios fiscais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo.
Certifico, ainda, que há pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, e nesta data faço os presentes conclusos.
ITAPERUNA, 11 de julho de 2025.
ELIVANIA DE OLIVEIRA SILVA MOLINA -
11/07/2025 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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