TJRJ - 0053403-07.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:43
Juntada de petição
-
09/07/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 14:32
Conclusão
-
09/07/2025 14:31
Juntada de documento
-
09/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que verifiquei que a publicação do despacho retro saiu sem o nome dos novos patronos da requerente, sendo assim , encaminho para Republicação do mesmo contendo os seguintes termos: 'Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Partes legítimas e bem representadas.
Acolho a impugnação ao valor da causa, eis que, apesar de a parte autora anexar à inicial, no index 12, planilha discriminando valores, não foi formulado qualquer pedido relacionado a estes, sendo certo que o pedido que consta na inicial é, unicamente, a apresentação das contas.
Assim, corrijo, de ofício, o valor da causa para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade da parte ré em prestar as contas exigidas, uma vez que, na qualidade de inventariante dos bens deixados por Virgilio Porréca, teria deixado de apresentar a relação discriminada das importâncias percebidas e dependidas, relacionadas aos imóveis do espólio.
Dessa forma, o meio de prova mais adequado é o documental superveniente, razão pela qual defiro a produção respectiva, que deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista à parte contrária, na forma do artigo 437, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Defiro a prova oral, consistente nos depoimentos pessoais recíprocos e designo audiência para o dia 09/07/2025 às 14 horas.
Quanto à distribuição do ônus probatório, esta observará o previsto no art. 373, incisos I e II, do NCPC, pois inexistem peculiaridades que justifiquem a distribuição de forma diversa.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:43
Audiência
-
07/06/2025 18:08
Conclusão
-
07/06/2025 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:05
Juntada de petição
-
24/01/2025 11:35
Juntada de petição
-
04/10/2024 15:04
Conclusão
-
04/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:30
Juntada de documento
-
23/09/2024 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 12:11
Conclusão
-
06/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:53
Conclusão
-
19/11/2023 13:22
Juntada de petição
-
07/10/2023 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:43
Conclusão
-
26/09/2023 11:24
Juntada de petição
-
06/09/2023 01:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 16:50
Conclusão
-
04/09/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 21:03
Juntada de petição
-
16/07/2023 01:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:14
Conclusão
-
02/06/2023 13:08
Juntada de petição
-
12/05/2023 07:36
Documento
-
18/04/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:51
Conclusão
-
22/11/2022 15:52
Juntada de petição
-
08/09/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 14:14
Documento
-
13/07/2022 12:56
Expedição de documento
-
11/07/2022 01:44
Expedição de documento
-
01/04/2022 14:59
Conclusão
-
01/04/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:53
Apensamento
-
01/04/2022 14:52
Juntada de documento
-
15/03/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 10:04
Conclusão
-
09/03/2022 17:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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