TJRJ - 0806644-11.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/08/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:38
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2025 00:45
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0806644-11.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE APARECIDA ANDRADE MARTINIANO RÉU: BANCO BRADESCARD SA Defiro JG à parte recorrente.
Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/08/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de ELAINE APARECIDA ANDRADE MARTINIANO em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/07/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:59
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806644-11.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE APARECIDA ANDRADE MARTINIANO RÉU: BANCO BRADESCARD SA Na forma do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
10/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806644-11.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE APARECIDA ANDRADE MARTINIANO RÉU: BANCO BRADESCARD SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 19:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/07/2025 19:21
Juntada de Projeto de sentença
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05/07/2025 19:21
Recebidos os autos
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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03/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:23
Recebidos os autos
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13/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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13/05/2025 10:35
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/05/2025 10:35
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 16:17
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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01/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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