TJRJ - 0809281-32.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:50
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA CORREIA em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:31
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809281-32.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA CORREIA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intime-se a parte AUTORA para pagar a quantia apontada pela parte ré, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
07/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:24
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA CORREIA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0809281-32.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA CORREIA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 23:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2025 23:27
Juntada de Projeto de sentença
-
07/07/2025 23:27
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
16/06/2025 14:13
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
16/06/2025 14:13
Juntada de Ata da Audiência
-
16/06/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 03:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2025 03:29
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/05/2025 03:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007274-20.2022.8.19.0008
Sul America Companhia de Seguro Saude
Em Segredo de Justica
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 13:30
Processo nº 0836542-30.2024.8.19.0004
Damiana de Souza Oliveira Povoas
Rosa Hair Alcantara Comercio de Perucas ...
Advogado: Julio Cesar Maia dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 15:24
Processo nº 0023367-24.2019.8.19.0021
Bruno Roberto de Souza Brito
Concessao Metroviaria do Rio de Janeiro ...
Advogado: Roberta Patricia Amorim Sales
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2019 00:00
Processo nº 0806340-19.2025.8.19.0042
Sandra Maria Leite Castro
Associacao dos Aposentados do Brasil - A...
Advogado: Cintia Silva Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 15:50
Processo nº 0810462-80.2025.8.19.0008
Lucas de Sousa Santiago
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Jose Ailton de Brito Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 16:07