TJRJ - 0826165-67.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 11:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/08/2025 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 21:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:55
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de INAH LUCIA FERREIRA CHAVES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:50
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/12/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 07:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2024 16:22
Conclusos para decisão
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16/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de INAH LUCIA FERREIRA CHAVES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826165-67.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INAH LUCIA FERREIRA CHAVES RÉU: BANCO BRADESCARD SA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 16:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 16:35
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 16:35
Recebidos os autos
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04/11/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 23:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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23/10/2024 23:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 12:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/10/2024 23:29
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 15:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 18:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 12:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/10/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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