TJRJ - 0812943-32.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 14:27
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:27
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812943-32.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE SILVA PINHEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SOLANGE SILVA PINHEIRO RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 4 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/11/2024 07:18
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 07:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2024 07:18
Juntada de Projeto de sentença
-
04/11/2024 07:18
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
10/10/2024 11:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
10/10/2024 11:07
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2024 17:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/05/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0867108-68.2024.8.19.0001
Nilson Cesar Loureiro Carneiro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Fabiano Coutinho Barros da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 14:15
Processo nº 0802303-17.2024.8.19.0063
Leandra Rezende Pires
Lojas Renner S.A.
Advogado: Nemias Francisco de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2024 08:32
Processo nº 0870469-79.2024.8.19.0038
Marcelino Soares da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Bruno da Silva de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 17:53
Processo nº 0840930-22.2024.8.19.0021
Valdir de Mattos Vitorino
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Kleiton Guedes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 14:26
Processo nº 0868515-95.2024.8.19.0038
Andrea da Silva Machado
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Layana Pequeno da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 11:45