TJRJ - 0806453-15.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 10:01
Baixa Definitiva
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07/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:51
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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30/05/2025 12:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0806453-15.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANEZIO LEONARDIS LIMA RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A A parte autora para dar regular andamento ao feito no prazo de 05(cinco) dias.
Prazo: 05 DIAS BARRA MANSA, 28 de maio de 2025.
EURICO EUGENIO FONSECA DIAS - Estagiário de Cartório -
28/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 23:46
Juntada de petição
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04/04/2025 19:32
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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04/04/2025 17:29
Conclusos para decisão
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01/04/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de ANEZIO LEONARDIS LIMA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/03/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 14:43
Juntada de petição
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 15:42
Juntada de Petição de contra-razões
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19/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ANEZIO LEONARDIS LIMA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Conclusos para decisão
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0806453-15.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANEZIO LEONARDIS LIMA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 29 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 15:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 15:33
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 15:33
Recebidos os autos
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23/10/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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23/10/2024 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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23/10/2024 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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16/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 13:56
Juntada de petição
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26/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 09:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:58
Juntada de petição
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12/07/2024 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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