TJRJ - 0820589-09.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em auxílio Processo: 0820589-09.2024.8.19.0042 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: RUBENS MOURA DE CASTRO REQUERIDO: CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LT SENTENÇA Rubens Moura de Castro, com o propósito de obter o decreto judicial que permita sua habilitação no quadro geral de credores da Recuperação Judicial de CASCATINHA TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, assestou esta demanda, aos 08 de novebro de 2024.
Gratuidade de Justiça deferida no i. 155831224.
Audiência de Conciliação obtida na Justiça do Trabalho no i. 155206672, conforme cópia de sentença apresentada, não havendo atualização do valor Manifestação da recuperanda Cascatinha no i. 160543828, na qual impugna o valor apontado.
Manifestação do Administrador Judicial no i. 167710959, pugnando pela alteração do valor do crédito para o montante de R$ 55.000,00 (= cinquenta e cinco mil reais), atualizados conforme determinação legal contida no art. 9, II da Lei 11.101/2005.
Ministério Público no i. 173746518 opina pela concordância do montante pleiteado, o qual alcança o importe de R$ 55.000,00 (= cinquenta e cinco mil reais), de créditos principais de verbas trabalhistas.
Parte legítima e regularmente representada. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Adentrando diretamente aos lindes do mérito, assiste razão ao Ministério Público, bem como ao Administrador Judicial, razão pela qual, declaro correto o valor de R$ 55.000,00 (= cinquenta e cinco mil reais), dos quais correspondem ao crédito principal de verbas trabalhistas.
Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do artigo 487, I do CPC e declaro habilitado no quadro geral de credores da CASCATINHA TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA o crédito de habilitante mencionado no i. 155206672, no valor de R$ 55.000,00 (= cinquenta e cinco mil reais), em favor de Rubens Moura de Castro, classificado como crédito especial trabalhista na forma do artigo 41, I da Lei 11.101/05.
No mais, determino ao cartório que ultime as diligências necessárias.
Por fim, inexistindo óbices, determino que tão logo certificado o trânsito em julgado, sejam efetuados o registro de baixa e a remessa dos autos ao arquivo.
Noutro giro, interposto recurso de apelação, cumpra-se o disposto na portaria 01/2016 do Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PETRÓPOLIS, 14 de março de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
14/07/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:01
Juntada de Petição de ciência
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02/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:29
Juntada de Petição de ciência
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO VANZAN em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUBENS MOURA DE CASTRO - CPF: *94.***.*80-00 (HABILITANTE).
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12/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
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08/11/2024 14:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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