TJRJ - 0004348-98.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:39
Conclusão
-
17/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 18:31
Juntada de petição
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20/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:21
Conclusão
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01/07/2025 16:26
Juntada de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Considerando que é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício de JG (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (Súmula 39 TJRJ), venha aos autos (ou, caso já apresentada, indique-se a posição nos autos): cópia dos 3 (três) últimos contracheques (se empregado)/histórico de créditos do INSS (caso receba benefício previdenciário) ou declaração da média de renda mensal (se autônomo/profissional liberal); cópia das 3 (três) últimas faturas de cartão de crédito e os 3 (três) últimos extratos bancários; cópia da prestação de serviços de energia elétrica do endereço informado na inicial; cópia da última declaração de imposto de renda ou, se isento, comprovante de regularidade de CPF e de que a declaração de imposto de renda não consta da base de dados da receita federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.aspdeclaração).
Prazo de 10 ( dez) dias. -
13/06/2025 14:02
Conclusão
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13/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 18:36
Juntada de petição
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13/02/2025 12:22
Conclusão
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13/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:58
Documento
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15/10/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:17
Conclusão
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19/08/2024 16:45
Conclusão
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19/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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