TJRJ - 0803233-42.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803233-42.2025.8.19.0211 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: PRISCILA COSTA DA ROCHA SENTENÇA Em relação ao pedido de suspensão do processo até que até que sejam adimplidas todas as prestações ajustadas, é importante destacar que o art. 313, inciso II e seu § 4º CPC estabelece o prazo de suspensão máximo de 6 (seis) meses, em casos como o dos autos.
Considerando que o período de duração avença é muito superior, indefiro o pedido.
Ademais, na hipótese de inadimplência deste acordo, o banco credor poderá retomar a garantia de seu crédito, nos termos da legislação vigente.
Ou seja, nada impede a propositura de nova ação, se for o caso.
Portanto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes, com as ressalvas aqui expressas, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa.
Rio de Janeiro/RJ, 11 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
11/07/2025 21:05
Baixa Definitiva
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11/07/2025 21:05
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:45
Homologada a Transação
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11/06/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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