TJRJ - 0809582-88.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 11:17
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de DIONE ARAUJO DA SILVA SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de SERV TEB COMERCIO E SERVICOS ESPEC. BRASTEMP LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 10:29
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 12:46
Juntada de Petição de ciência
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0809582-88.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIONE ARAUJO DA SILVA SANTOS RÉU: SERV TEB COMERCIO E SERVICOS ESPEC.
BRASTEMP LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Comprovado o depósito diretamente na conta da patrona da parte autora, intime-a para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, valendo o silêncio como anuência.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 23 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
23/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 20:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 20:01
Homologada a Transação
-
23/06/2025 13:16
Audiência Conciliação cancelada para 10/07/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
23/06/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 12:33
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
04/06/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819488-17.2025.8.19.0004
Edmilson Marins Marques
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Daniela Canuto Soares Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2025 00:06
Processo nº 0056586-84.2016.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Casa de Saude Sodil LTDA
Advogado: Luiz Gustavo Dutra da Silva
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2021 14:30
Processo nº 0056586-84.2016.8.19.0004
Casa de Saude Sodil LTDA
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Alder Macedo de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2016 00:00
Processo nº 0812115-09.2024.8.19.0023
Luis Carlos Viegas de Carvalho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Thamara Freire de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 19:07
Processo nº 0817350-77.2025.8.19.0004
Giovanna Pereira da Silva Ferreira
Moacyr Chagas de Souza
Advogado: Daisy dos Santos Sidaco Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 14:16