TJRJ - 0819488-17.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 23:11
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de DANIELA CANUTO SOARES GONCALVES em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0819488-17.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON MARINS MARQUES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Cuida-se de ação na qual a parte Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela.
No caso, necessário aguardar a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela. 3.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025.
BARBARA ALVES XAVIER Juiz Substituto -
14/07/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 06:30
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 06:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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