TJRJ - 0016976-65.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 13:26
Juntada de documento
-
18/09/2025 12:43
Expedição de documento
-
18/09/2025 12:40
Expedição de documento
-
17/09/2025 18:16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
17/09/2025 14:44
Audiência
-
09/09/2025 18:28
Conclusão
-
09/09/2025 18:28
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
09/09/2025 16:20
Juntada de petição
-
04/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 22:27
Conclusão
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08/08/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO (Com o prazo de 15 dias) O MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) Juliana Bessa Ferraz Krykhtine - Juiz Titular do Cartório da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional Wilson da Silva Leal Júnior - Nacionalidade Brasileira - Data de Nascimento: 24/03/1995 Idade: 30 - Filiação: Pai - Wilson da Silva Leal Mãe - Luciana Toledo Santos - IFP/DETRAN: 29.831.046-7 Emissor: IFP/DETRAN - CPF: *62.***.*99-78 Emissor: MFAZ - Endereço: Rua Otacílio Negrão de Lima, nº 480 Casa 03 - CEP: 24717-210 - Jardim Catarina - São Gonçalo - RJ; Rua Júlio Dantas, nº 480 Casa - CEP: 24717-025 - Jardim Catarina - São Gonçalo - RJ, acusado nos autos de nº 0016976-65.2023.8.19.0004, oriundo do Inquérito, nº 074-15063/2013 de 19/12/2013, da DH - Delegacia de Homicídios Niterói/São Gonçalo, como incurso no(a) Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP), Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - Cp), INCISOS I E IV, §6°.
Como não tenha sido possível citá-lo(a) e nem notificá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la.
O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP).
O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que citado(a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP).
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital.
São Gonçalo, 11 de julho de 2025.
Eu, ______________ Luiz Claudio Mayo Vieira - Escrivão com Acesso ao Sigilo - Matr. 01/16680, o subscrevo.
Juliana Bessa Ferraz Krykhtine - Juiz Titular -
11/07/2025 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 12:41
Conclusão
-
04/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:05
Juntada de petição
-
03/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:59
Juntada de documento
-
03/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:21
Conclusão
-
28/05/2025 12:03
Conclusão
-
28/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:53
Juntada de petição
-
28/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 11:28
Juntada de documento
-
28/05/2025 11:28
Juntada de documento
-
28/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:11
Conclusão
-
14/05/2025 14:59
Juntada de petição
-
13/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:07
Conclusão
-
13/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:19
Expedição de documento
-
06/12/2024 11:57
Conclusão
-
06/12/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 18:58
Juntada de petição
-
05/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:47
Conclusão
-
04/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:32
Conclusão
-
29/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:56
Juntada de petição
-
28/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 18:08
Conclusão
-
24/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:53
Juntada de petição
-
22/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:42
Desmembrado o feito
-
01/11/2023 14:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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