TJRJ - 0815768-12.2025.8.19.0208
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de LEANDRO AGUIAR PEREIRA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo:0815768-12.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO JOSE GUERRA MATTOS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., CHUBB SEGUROS BRASIL S A Em derradeira oportunidade, ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação adequada, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
27/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0815768-12.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : FERNANDO JOSE GUERRA MATTOS RÉU : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e outros Comprove o autor a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) Cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; d) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. -
11/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815768-12.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO JOSE GUERRA MATTOS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., CHUBB SEGUROS BRASIL S A Verifico que a presente demanda versa sobre matéria alheia à competência das Varas de Família, não se tratando de causa que envolva relação de parentesco, alimentos, guarda, regime de bens ou qualquer outro tema afetado ao juízo de família, nos termos dos arts. 226 e 227 da Constituição Federal e do art. 1.611 do Código Civil.
Assim, nos termos do art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Regional competente, com posterior distribuição por sorteio.
Anote-se e proceda-se à remessa dos autos, com as cautelas necessárias.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular -
08/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:53
Declarada incompetência
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03/07/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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