TJRJ - 0813047-05.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 11:22
Baixa Definitiva
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27/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 22/08/2025 23:59.
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12/08/2025 12:33
Juntada de petição
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31/07/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/07/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:00
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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17/07/2025 10:59
Juntada de petição
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16/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0813047-05.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDEVALDO DE FREITAS RÉU: MARCOS AUGUSTO OSSOSWICKI, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
23/06/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 15:07
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 15:07
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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27/05/2025 14:29
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/05/2025 14:29
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 12:11
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 16:40
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/04/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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