TJRJ - 0812989-02.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de MINAS DA PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A. em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de RDR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
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08/08/2025 12:23
Juntada de Petição de contra-razões
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07/08/2025 00:23
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/08/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/07/2025 14:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0812989-02.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE DA SILVA FIRMINO RÉU: MINAS DA PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A., RDR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de DANIELE DA SILVA FIRMINO em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0812989-02.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE DA SILVA FIRMINO RÉU: MINAS DA PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A., RDR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
23/06/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 15:06
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 15:06
Recebidos os autos
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09/06/2025 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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27/05/2025 12:15
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/05/2025 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 13:08
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/04/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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