TJRJ - 0819490-69.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 12:36
Expedição de Termo.
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22/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 01:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0819490-69.2025.8.19.0203 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IRINEU ANTONIO DOS SANTOS HERDEIRO: CAMILA DUARTE DOS SANTOS, JOICE DUARTE DOS SANTOS FALECIDO: SONIA MARIA DUARTE DOS SANTOS 1) O requerimento de gratuidade de justiça será analisado após a apresentação das primeiras declarações. 2) Defiro a inventariança àSra.
Camila Duarte dos Santos.
Lavre-se o termo. 3) Venham as primeiras declarações e as habilitações dos herdeiros, devendo ser observado o disposto no art. 620 do CPC. 4) Apresentadas as primeiras declarações, certifique o Cartório na forma do artigo 303, inciso I do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça-RJ.
Caso não cumprido, intime-se para complementação. 5) Venha aos autos certidões da CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil) dando conta da inexistência de testamentos e/ou eventuais revogações de todos os inventariados. 6) Venham as certidões fiscais: Estadual, Municipal e do Distribuidor da Comarca quanto às Ações e Executivos Fiscais.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular -
11/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:11
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
17/06/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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