TJRJ - 0812078-47.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 00:25 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 18:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 18:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 18:37 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 18:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2025 01:35 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0812078-47.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO ANDRE GUEDES DE MAGALHAES EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Ação de Cumprimento Individual de Sentença que MARCIO ANDRÉ GUEDES DE MAGALHÃES move em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
 
 No tocante à prescrição, o débito porta natureza de trato sucessivo, a teor da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “Nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação”.
 
 Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, converto o julgamento em diligência e determino a realização de perícia contábil, nomeando o perito EDUARDO DE OLIVEIRA LOPES ([email protected]), para realização dos cálculos nestes autos, que deverá ser intimado de sua nomeação.
 
 Faculto às partes a indicação de assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão.
 
 Fixo os honorários periciais em R$1.000,00 (mil reais).
 
 Intimem-se.
 
 Não havendo impugnação a esta decisão, intime-se o Estado do Rio de Janeiro/Impugnante para adiantamento dos honorários periciais.
 
 Vindo o depósito, intime-se o perito para realização dos cálculos, desde já fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para tanto.
 
 VOLTA REDONDA, 23 de junho de 2025.
 
 ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular
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                                            23/06/2025 17:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/06/2025 17:52 Outras Decisões 
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                                            10/06/2025 17:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/03/2025 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 00:21 Publicado Intimação em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 13:17 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 12:34 Desentranhado o documento 
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                                            11/02/2025 12:34 Cancelada a movimentação processual 
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                                            15/11/2024 00:44 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2024 23:59. 
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                                            15/11/2024 00:44 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2024 23:59. 
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                                            03/11/2024 07:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2024 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2024 00:04 Publicado Intimação em 05/08/2024. 
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                                            03/08/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            01/08/2024 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 17:59 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            25/07/2024 13:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/07/2024 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2024 13:33 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            24/07/2024 11:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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