TJRJ - 0813104-49.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:31
Nomeado perito
-
15/07/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0813104-49.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIKE DA SILVA MILIOSI RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades.
Declaro saneado o processo.
DECIDO. 1.
Fixo como pontos controvertidos a eventual falha na prestação de serviço pela ré e a existência de dano moral a ser percebido. 2.
Quanto à inversão do ônus da prova, no caso em tela, o ônus da prova nasce invertido, considerando o disposto no art. 14, §3º do CDC. 3.
DEFIRO a produção de prova documental superveniente, devendo ser produzida em 10 (dez) dias corridos, sob pena de preclusão.
Apresentada a prova, na forma do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para se manifestar em igual prazo. 4.
INDEFIRO o requerimento de produção de prova testemunhal, já que desnecessária para a solução da controvérsia estabelecida. 5.
Para análise da pertinência da produção de prova pericial, venham aos autos os quesitos, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 23 de junho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Substituto -
23/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SENA CID DE ABREU em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 23:35
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 08:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SENA CID DE ABREU em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2023 17:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERIKE DA SILVA MILIOSI - CPF: *18.***.*07-28 (AUTOR).
-
05/12/2023 14:16
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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