TJRJ - 0800531-47.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:54
Expedição de Informações.
-
08/09/2025 14:53
Expedição de Informações.
-
31/08/2025 14:05
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 15:04
Expedição de Informações.
-
15/08/2025 15:02
Expedição de Informações.
-
24/07/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 11:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/07/2025 18:55
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro REGIONAL DE BANGU JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL Doze de Fevereiro, s/n CEP 21810-050-Bangu-Rio de Janeiro- tel 33382081/2082 e-mail:[email protected] Processo nº 0800531-47.2025.8.19.0204, distribuído em: 2025-01-13 15:04:20.526Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - art. 311]AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ADRIANO SILVA LEMOS, ITALO VINICIUS DE JESUS DE OLIVEIRA DECISÃO Analisando a ação penal proposta pelo Ministério Público em face dos denunciados ADRIANO SILVA LEMOS e ITALO VINICIUS DE JESUS DE OLIVEIRA, dando o primeiro denunciado (Adriano Silva), como incurso nas penas do artigo art. 311, § 2º, III (2x), na forma do art. 69, ambos do Código Penal, e o segundo denunciado (Italo Vinicius), como incurso nas penas do artigo 311, caput, do Código Penal, verifica-se que a denúncia preenche os requisitos mínimos para instauração de procedimento, presentes os pressupostos legais para o seu recebimento previstos nos artigos 41 e 395, I a III, este a contrario sensu, ambos do Código de Processo Penal.
A denúncia contém suficiente exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, as qualificações dos acusados, as classificações dos crimes e rol de testemunhas, que foram esclarecidos no procedimento investigatório.
Há justa causa para a deflagração da ação penal, e indícios de materialidade delitiva e autorias, que podem ser verificados especialmente pelos depoimentos prestados no inquérito e nos laudos de exame que já instruem o feito.
Impõe-se, portanto, admitir a instauração da ação penal, com as consequentes citações dos réus para apresentação de suas Defesas Preliminares.
Pelo exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face dos acusados acima nomeados e devidamente qualificados nos autos.
Expeçam-se os mandados de citação para que os acusados apresentem suas Defesas Prévias às CONDUTAS DELITIVAS, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.689/08.
Defiro a cota Ministerial.
Junte-se a FAC e proceda-se à pesquisa junto à VEP, por meio do sistema do SEEU, para verificar a existência de execuções penais em curso.
Havendo, certifique o cartório, oficie-se ao órgão de execução (VEP) para providências.
Comunique-se acerca da deflagração da presente ação contra a denunciada ao Instituto Félix Pacheco.
Dos mandados de citação deverão constar, além dos endereços físicos, todos os telefones e endereços eletrônicos que constem do processo, possibilitando as citações.
Após a expedição dos mandados, certifique o cartório se todos os laudos que constam no sistema laudo web já foram anexados aos autos.
RIO DE JANEIRO, 29 de junho de 2025 YEDDA CHRISTINA CHING SAN FILIZZOLA ASSUNÇÃO Juíza de Direito -
30/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:16
Recebida a denúncia contra 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE INVESTIGAÇÃO PENAL TERRITORIAL DA ÁREA BANGU E CAMPO GRANDE DO NÚCLEO RIO DE JANEIRO ( 29934277 ) (INTERESSADO), ADRIANO SILVA LEMOS - CPF: *45.***.*76-82 (RÉU) e ITALO VINICIUS DE JESUS DE OLIVEIRA -
-
27/06/2025 22:43
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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