TJRJ - 0807288-25.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0807288-25.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE OLIVEIRA FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de embargos de declaração opostos por Light Serviços de Eletricidade S/A contra a sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando a ré ao pagamento de danos morais, repetição do indébito e declaração de inexigibilidade de faturas emitidas após junho de 2022.
A embargante alega, em síntese, a existência de omissão e contradição na decisão, por suposta ausência de apreciação de documentos e argumentos constantes na contestação, bem como por erro material quanto à titularidade da unidade consumidora.
Sem razão.
A sentença enfrentou os pontos relevantes à solução da lide.
A simples discordância da parte com o desfecho da demanda não autoriza a rediscussão do mérito por via estreita dos embargos declaratórios.
Inexistem vícios a serem sanados.
Rejeito os embargos de declaração.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de BRUNO RANGEL FERNANDES MOREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/06/2024 23:59.
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14/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
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10/03/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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