TJRJ - 0816200-46.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 17:55
Baixa Definitiva
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31/07/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES CUNHA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:36
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de LIAN - FAST FOOD LTDA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0816200-46.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIAN - FAST FOOD LTDA RÉU: CIELO S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO SA 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 - Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008.
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:58
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 12:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/06/2025 12:58
Juntada de Ata da Audiência
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20/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 22:47
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 05:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 14:24
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 12:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/05/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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