TJRJ - 0807764-58.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0807764-58.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLENE CRISTINA DA SILVA, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA MOURA, WILLIAN MELQUIZEDEK DA SILVA RÉU: SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, SUDACLUBE DE SERVIÇOS Trata-se de embargos de declaraçãoopostos por SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDAe SUDACLUBE DE SERVIÇOS(Id. 198374884), com o objetivo de sanar erro materialconstante na sentença de Id. 197291643, que fixou o valor da indenização securitária em R$ 12.000,00 (doze mil reais), quando, segundo sustentam as embargantes, o valor correto seria R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme certificado de seguro acostado aos autos (Id. 131726876).
A certidão de Id. 207470692 atesta a tempestividadedos embargos.
Com razão as embargantes.
Verifica-se que houve, de fato, erro materialno dispositivo da sentença, que fixou o valor da indenização securitária em patamar superior ao previsto contratualmente.
O documento de Id. 131726876 comprova que o valor contratado era de R$ 10.000,00, sendo o valor de R$ 12.000,00 um equívoco ocorrido no momento da prolação da sentença.
Nos termos do art. 494, I, do CPC, o juiz pode corrigir de ofício o erro material, o que também pode ser feito por meio de embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022, III, do CPC.
Assim, impõe-se o acolhimento integral dos embargos de declaração, a fim de corrigir o erro material apontado.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO INTEGRALMENTE os embargos de declaração, para corrigir o item “a” do dispositivo da sentença de Id. 197291643, que passa a ter a seguinte redação: a) Condenar as rés, solidariamente, ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), com correção monetária desde a data do óbito (14/05/2021) e juros de mora desde a data da negativa de pagamento da indenização; Ficam mantidos os demais termos da sentença.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 10 de julho de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
10/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/07/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:22
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 15:46
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 14:40
Expedição de Informações.
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14/05/2024 23:40
Distribuído por sorteio
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14/05/2024 23:40
Juntada de Petição de outros anexos
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14/05/2024 23:40
Juntada de Petição de outros anexos
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14/05/2024 23:40
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2024 23:39
Juntada de Petição de outros anexos
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14/05/2024 23:39
Juntada de Petição de documento de identificação
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14/05/2024 23:38
Juntada de Petição de procuração
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14/05/2024 23:38
Juntada de Petição de outros anexos
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14/05/2024 23:38
Juntada de Petição de outros anexos
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14/05/2024 23:37
Juntada de Petição de outros anexos
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14/05/2024 23:37
Juntada de Petição de outros anexos
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14/05/2024 23:37
Juntada de Petição de outros anexos
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14/05/2024 23:36
Juntada de Petição de outros anexos
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14/05/2024 23:36
Juntada de Petição de outros anexos
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14/05/2024 23:36
Juntada de Petição de outros anexos
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14/05/2024 23:36
Juntada de Petição de comprovante de residência
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14/05/2024 23:36
Juntada de Petição de comprovante de residência
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14/05/2024 23:35
Juntada de Petição de comprovante de residência
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14/05/2024 23:35
Juntada de Petição de documento de identificação
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14/05/2024 23:35
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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